Pesquisar neste blog

terça-feira, 15 de abril de 2014

ITORORÓ: CONSELHO TUTELAR ENTRARÁ EM GREVE

CARTA A ITORORÓ

O Conselho Tutelar de Itororó utiliza-se deste espaço para relatar a toda a comunidade a sua atual situação e o tratamento que vem recebendo por parte da administração pública municipal.

Ficou estipulado que o pagamento do salário dos conselheiros deve ser efetuado no dia 30 ou no último dia do mês, entretanto esta data nunca foi respeitada e o pagamento só acontece vários dias depois e após uma verdadeira peregrinação dos conselheiros, da secretária, quando não da própria presidente do CMDCA à sede da Prefeitura Municipal (o salário está em dia, mas só recebemos da forma exposta neste parágrafo).

É importante ressaltar que entre as inúmeras desculpas apresentadas pelo secretário responsável por efetuar o repasse, está uma na qual ele disse ter “esquecido dos conselheiros”, outra na qual ele afirmava só poder repassar a quantia, após receber o imposto referente à venda de um imóvel rural que estava acontecendo naquela semana e outra muito comum: “se sobrar dinheiro eu faço o pagamento de vocês”. O repasse da verba já chegou a acontecer no décimo quarto dia do mês subsequente. Este Conselho Tutelar já procurou inúmeras vezes fazer contato com o Prefeito Municipal, mas não obteve resposta alguma.

Desde o ano de dois mil e doze, cada conselheiro recebe apenas o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, não tendo ocorrido, até a presente data, nenhum aumento. Todavia, a Lei Municipal 565/97, autoriza a remuneração de dois salários mínimos e a Lei, também Municipal, 873/2013, assegura uma série de vantagens aos conselheiros tutelares, entre elas, férias, décimo terceiro e cobertura previdenciária, não obstante, até o momento, o único benefício repassado foi o décimo terceiro proporcional, efetuado em dezembro de 2013, tendo como base o valor mencionado no início deste parágrafo.

No final do ano de 2013, em reunião liderada pela Dra. Núbia, no gabinete do prefeito municipal, estando presente também o Dr. Caio Barros, ficou acordado que, a partir de janeiro de 2014, seria efetuado o pagamento determinado pela Lei 565/97, pois o valor seria acrescido no orçamento deste ano, porém até esta data, isso não está acontecendo.

Este Conselho Tutelar atende, na sua sede, de segunda a sexta feira, das 07h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), estando de plantão 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias, através do telefone 73 9807-6254, prestando um serviço discreto e eficiente a toda a comunidade, não poupando nenhum esforço no sentido de defender os direitos de crianças e adolescentes do nosso Município.

Dirigimo-nos, neste momento a toda a população com o objetivo de buscar apoio e aliados que possam nos ajudar, única e exclusivamente, na difícil tarefa de ver em prática e de fato, as Leis elaboradas por nossos Legisladores, sendo respeitadas e cumpridas.

O que buscamos e desejamos com este apelo, é tão somente requisitar de todo o Poder Público, no mínimo, reconhecimento e tratamento digno por parte de todos (não apenas de alguns) que o ocupa e de todos aqueles que, como bons cidadãos, deveriam e devem zelar pelo bem estar de nossas crianças e adolescentes.

Informamos ainda que, antes de tomarmos a decisão de parar, buscamos orientação jurídica e informamos Ministério Público, Juizado da Infância e Adolescência e demais órgãos envolvidos com a causa da criança e do adolescente.

Com a certeza de que podemos contar com o apoio, a compreensão, a gentileza e a atenção de toda a comunidade e na expectativa de que não cheguemos ao ponto de parar nossas atividades, antecipamos os nossos agradecimentos e continuamos à disposição de toda a população.

Atenciosamente,
Conselho Tutelar de Itororó

Um comentário:

  1. Boa parte do conselho votou nesse prefeito que tá aí. Tá vendo no que deu? Mesmo assim vocês merecem respeito, pois trabalham e devem receber seus salários em dias.

    ResponderExcluir